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01/04/2013 | News release
distributed by noodls on 01/04/2013 16:48
Assim que o Congresso Nacional iniciar o ano legislativo de 2013, a partir de 1º de fevereiro, deve entrar na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) o PLS 391/2012, de autoria do senador Mário Couto (PSDB-PA), que tem como objetivo alterar a legislação para permitir que empresas que empreguem pessoas com deficiência tenham dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O projeto de Couto, que é relatado pelo próprio presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), propõe mudanças na Lei nº 9.249/95, que disciplina o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
De acordo com a proposição do senador tucano, a empresa que empregar pessoas com deficiência ou portadora de necessidades especiais em seu quadro funcional, desde que observado o limite mínimo de 10% do total geral de seus empregados, poderá deduzir, para efeitos do cálculo do IRPJ, o percentual de 2%. Mário Couto explica que apresentou seu projeto para ampliar o alcance dos benefícios sociais conquistados pela introdução, no país, da denominada "reserva legal de cargos", a partir da sanção da lei 8.213/91, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem seus cargos com uma parcela de pessoas com deficiência.
"Embora as conquistas tenham sido consideradas válidas, por assim demonstrarem os resultados, é preciso que tenhamos consciência de que o percentual, ainda que modesto, mas de relevo, pode e deve ser ampliado, bastando para isso a adoção de medidas que viabilizem o setor privado, sem a condição impositiva do dever, mas, sobretudo, por meio de incentivos que possam ser traduzidos como eficientes e eficazes. Uma das formas de introduzirmos referida possibilidade é por meio da adoção de incentivos fiscais, os quais, não podem ser vistos pelo governo como uma perda ou renúncia de receita, mas sim, e, sobretudo, como um mecanismo de se reduzir, sobremaneira, as desigualdades que ainda são muitas", justifica o senador Mário Couto.
Para o senador tucano, a iniciativa de se conceder incentivo fiscal às pessoas jurídicas que se disponham a ampliar seus quadros com pessoas portadoras de deficiência física, sem a pecha impositiva, mas sim de forma facultativo, possui caráter estimulante. "Desta feita, não há que se duvidar que o número de pessoas com deficiência a serem inseridas no mercado de trabalho elevará consideravelmente", conclui Mário Couto.
Eduardo Mota - Assessoria de Comunicação da Liderança do PSDB no Senado