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11/06/2012 | Press release
distributed by noodls on 11/06/2012 07:06
CNPJ/MF nº 67.620.377/0001-14 - NIRE 35.300.344.022 - Código CVM: 02093-1 - Companhia Aberta de Capital Autorizado
Avenida Antônio Manço Bernardes, s/nº, Rotatória Família Vilela de Queiroz, Chácara Minerva, CEP 14781-545, Barretos - SP
AVISO AO MERCADO
Nos termos do disposto na Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme
alterada ("Instrução CVM 358"), e no artigo 53 da Instrução
da CVM nº
400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução
CVM 400"), a Minerva S.A. ("Com- panhia") e a VDQ Holdings
S.A. ("Acionista Vendedor"), em conjunto com o Banco BTG
Pactual S.A. ("BTG Pactual" ou "Coordenador Líder"), o Banco
de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. ("Credit Suisse"
ou "Agente Estabilizador"), o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Múltiplo ("HSBC") e o Banco Morgan Stanley S.A. ("Morgan
Stanley" e, em conjunto com o Coordenador Líder, com o Credit
Suisse e com o HSBC, "Coordenadores da Oferta"), vêm a
público comunicar que em 19 de outubro de 2012 foi requerido,
por meio do procedimento simplificado para registro de
ofertas públi- cas de distribuição de valores mobiliários
("Procedimento Simplificado"), instituído pela Instrução da
CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 ("Instrução CVM 471"), e
pelo Convênio para Adoção do Procedimento Simplificado
firmado entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA"),
de 20 de agosto de 2008, conforme alterado, o registro da
oferta pública de distribuição primária de, inicialmente,
37.500.000 ações ordinárias de emissão da Companhia, todas
nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e
desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames ("Ações")
("Oferta Primária" e "Oferta").
A realização da oferta secundária de Ações de titularidade do
Acionista Vendedor ("Oferta Secundá- ria") poderá
corresponder a até 7.500.000 ações ordinárias de emissão da
Companhia de titularidade do Acionista Vendedor, no âmbito da
colocação das Ações Adicionais (conforme abaixo definidas).
1 A Oferta
A Oferta compreenderá a distribuição pública primária de,
inicialmente, 37.500.000 Ações, a ser realizada no Brasil, em
mercado de balcão não organizado, em conformidade com a
Instrução CVM
400, com a Instrução CVM 471 e com o Código ANBIMA de
Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas,
de 9 de junho de 2010, a ser coordenada pelos Coordenadores
da Oferta, com a participação do BES Investimento do Brasil
S.A. - Banco de Investimento ("Coordenador") e de
determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar
no mercado de capitais brasileiro, creden- ciadas junto à
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
("BM&FBOVESPA"), convidadas a participar da Oferta
exclusivamente para efetuar esforços de colocação das Ações
junto aos Investidores Não Institucionais (conforme definidos
no item 4.2 abaixo) ("Instituições Consorciadas" e, em
conjunto com os Coordenadores da Oferta e com o Coordenador,
"Instituições Participantes da Oferta").
Simultaneamente, serão realizados esforços de colocação das
Ações no exterior pelo BTG Pactual US Capital LLC, pelo
Credit Suisse Securities (USA) LLC, pelo HSBC Securities
(USA) Inc., pelo Morgan Stanley & Co. LLC, pelo Banco
Espírito Santo de Investimento S.A. e pelo Espírito Santo
Financial Services Inc. (em conjunto, "Agentes de Colocação
Internacional"), sendo (i) nos Esta- dos Unidos da América
para investidores institucionais qualificados (qualified
institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A,
editada pela U.S. Securities and Exchange Commission ("SEC"),
em operações isentas de registro, previstas no U.S.
Securities Act de 1933, conforme alterado ("Secu- rities
Act") e nos regulamentos editados ao amparo do Securities
Act; e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos da
América e o Brasil, para investidores que sejam pessoas não
residentes nos Estados Unidos da América ou não constituídos
de acordo com as leis daquele país (non U.S. Persons), com
base na Regulation S ("Regulamento S") no âmbito do
Securities Act e de acordo com a legislação vigente no país
de domicílio de cada investidor ("Investidores Estrangeiros")
e, em ambos os casos, desde que tais Investidores
Estrangeiros invistam no Brasil nos termos da Lei nº 4.131,
de 3 de setembro de 1962, conforme alterada, ou da Resolução
do Conselho Monetário Nacional nº 2.689, de 26 de janeiro de
2000, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 325, de
27 de janeiro de 2000, conforme alterada, sem a necessidade,
portanto, da solicitação e obtenção de registro de
distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão
regulador do mercado de capitais de outro país que não o
Brasil, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das
Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no
exterior, serão realizados em conformidade com o Placement
Facilitation Agreement ("Contrato de Colocação
Internacional"), a ser celebrado entre a Companhia, o
Acionista Vendedor e os Agentes de Colocação Internacional.
As Ações que forem objeto de esforços de colocação no
exterior pelos Agentes de Colocação Internacional serão
obrigatoriamente subscritas e/ou adquiridas e integralizadas
e/ou liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos
termos do artigo 19, parágrafo 4º, da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de
Valores Mobiliários").
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade
total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações
Adicionais, conforme abaixo definido) poderá ser acrescida em
até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 5.625.000 novas
Ações, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente
ofertadas ("Ações Suplementares"), conforme opção a ser
outorgada pela Companhia ao Credit Suisse no "Instrumento
Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia
Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Minerva
S.A.", a ser celebrado entre a Companhia, o Acionista
Vendedor, os Coordenadores da Oferta e o Coordenador e, como
interveniente anuente, a BM&FBOVESPA ("Contrato de
Colocação"), as quais serão destinadas exclusivamente a
atender um eventual excesso de demanda que venha a ser
constatado no decorrer da Oferta ("Opção de Ações
Suplementares"). O Credit Suisse terá o direito exclusivo, a
partir da data de assinatura do Contrato de Colocação,
inclusive, e por um período de até 30 (trinta) dias contados,
inclusive, da data de publicação do Anúncio de Início de
Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações
Ordinárias de Emissão da Companhia ("Anúncio de Início"), de
exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte,
em uma ou mais vezes, após notificação aos demais
Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação
das Ações tenha sido tomada em comum acordo entre os
Coordenadores da Oferta no momento da fixação do Preço por
Ação (conforme definido no item 7 abaixo).
Adicionalmente, sem prejuízo da Opção de Ações Suplementares,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400,
a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem
considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério da
Companhia e do Acionista Vendedor, em comum acordo com os
Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% (vinte por
cento), ou seja, em até 7.500.000 Ações, nas mesmas condições
e preço das Ações inicialmente ofertadas, das quais a
quantidade de novas Ações de emissão da Companhia e a
quantidade de Ações de emissão da Companhia de titularidade
do Acionista Vendedor serão deliberadas pela Companhia e pelo
Acionista Vendedor em conjunto com os Coordenadores da
Oferta, após a realização do Procedimento de Bookbuilding
("Ações Adicionais").
2 Aprovações Societárias
A realização da Oferta Primária, com exclusão do direito de
preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do
artigo 172, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), bem
como a autorização para o aumento de capital da Companhia
dentro do limite do capital autorizado previsto em seu
Estatuto Social, foram aprovados em Reunião do Conselho de
Administração da Companhia realizada em 29 de outubro de
2012, cuja ata será devidamente registrada na Junta Comercial
do Estado de São Paulo ("JUCESP") e publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e nos jornais "O Estado de São
Paulo" e "O Diário de Barretos" antes da conclusão do
Procedimento de Bookbuilding.
A realização da Oferta Secundária por parte do Acionista
Vendedor, bem como os demais termos e condições da Oferta,
foram aprovados em reunião de diretoria realizada em 29 de
outubro de 2012. O Preço por Ação será aprovado em Reunião do
Conselho de Administração da Companhia a ser realizada após a
conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido
no item 7 abaixo) e antes da publicação do Anúncio de Início,
cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos jornais "O Estado
de São Paulo" e "O Diário
de Barretos" no primeiro dia útil subsequente à data de
conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
O Preço por Ação será aprovado por parte do Acionista
Vendedor em reunião de diretoria a ser reali- zada após a
conclusão do Procedimento de Bookbuilding e antes da
publicação do Anúncio de Início.
3 Regime de Distribuição da Oferta
Após o encerramento do Período de Reserva (conforme definido
no item 4.2 abaixo), a realização do Procedimento de
Bookbuilding, a celebração do Contrato de Colocação, a
concessão dos registros da Oferta pela CVM, a publicação do
Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto
Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e
Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Minerva S.A.
("Prospecto Definitivo"), as Ações, considerando as Ações
Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares, serão
distribuídas pelas Instituições Participantes da Oferta em
regime de garantia firme de liquidação, de forma individual e
não solidária, a ser prestada por cada um dos Coordenadores
da Oferta, na proporção e até os respectivos limites
previstos no Contrato de Colo- cação e em conformidade com os
termos da Instrução CVM 400, por meio de duas ofertas
distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos
Investidores Não Institucionais ("Oferta de Varejo"); e (ii)
uma oferta destinada a Investidores Institucionais (conforme
definido no item 4.2 abaixo) ("Oferta Institucional"),
conforme descritas, respectivamente, nos itens 4.3.1 e 4.3.2
abaixo.
Caso as Ações Adicionais sejam acrescidas no âmbito da
Oferta, serão consideradas para fins de prestação da garantia
firme de liquidação, nos termos do Contrato de Colocação.
O Contrato de Colocação estará disponível para consulta e
obtenção de cópias junto aos Coordena- dores da Oferta, ao
Coordenador e à CVM, a partir da data de publicação do
Anúncio de Início, nos endereços indicados no item 14 abaixo.
4 Procedimento da Oferta
4.1. Plano de Distribuição
Com expressa anuência da Companhia e do Acionista Vendedor, os Coordenadores da Oferta elaborarão um plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual levará em consideração as relações da Companhia, do Acionista Vendedor e dos Coordenadores da Oferta com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estra- tégica. Os Coordenadores da Oferta assegurarão a adequação do investimento nas Ações ao perfil de risco de seus clientes, o tratamento justo e equitativo aos investidores, em conformidade com o artigo 21 da Instrução CVM 400, e que seus representantes de venda e as demais Instituições Parti- cipantes da Oferta recebam, previamente à data de sua emissão, exemplar do Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Minerva S.A. ("Prospecto Preliminar" e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, "Prospectos"), bem como assegurarão que recebam, oportunamente, exemplar do Prospecto Definitivo para leitura obrigatória, de modo que eventuais dúvidas sejam esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, inciso III, da Instrução CVM 400. Os Coordenadores da Oferta obrigam-se, também, a realizar os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA ("Regulamento do Novo Mercado").
4.2. Público-Alvo
As Instituições Participantes da Oferta realizarão a
colocação das Ações junto:
(i) a investidores pessoas físicas e jurídicas residentes,
domiciliados ou com sede no Brasil e clubes de investimento
registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em
vigor, que formalizem solicitação de reserva mediante
preenchimento de formulário específico ("Pedido de Reserva")
junto a uma única Instituição Participante, com valor mínimo
de pedido de investi- mento de R$3.000,00 (três mil reais) e
valor máximo de pedido de investimento de R$300.000,00
(trezentos mil reais) ("Valores Mínimo e Máximo do Pedido de
Reserva"), entre os dias 13 de novembro de 2012 e 27 de
novembro de 2012 ("Período de Reserva") ("Investidores Não
Institucionais"); e
(ii) a investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de
investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da
regulamentação em vigor, que não sejam considerados
Investidores Não Insti- tucionais, assim como fundos de
investimento, fundos de pensão, entidades administradoras de
recursos de terceiros registradas na CVM, entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e
valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA,
companhias seguradoras, entidades abertas e fechadas de
previdência complementar e de capitalização, investidores
qualificados na forma da regulamentação da CVM, em qualquer
caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil
("Investidores Institucionais Locais") e a Investidores
Estrangeiros (em conjunto com os Investidores Institucionais
Locais, "Investidores Institucionais").
Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, são
consideradas pessoas vinculadas à Oferta inves- tidores que
sejam (i) administradores e/ou controladores da Companhia ou
do Acionista Vendedor, conforme aplicável; (ii)
administradores e/ou controladores de quaisquer das
Instituições Participantes da Oferta e/ou de quaisquer dos
Agentes de Colocação Internacional; ou (iii) outras pessoas
vinculadas à Oferta, bem como os cônjuges ou companheiros,
ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau,
das pessoas indicadas nos itens (i) e (ii) acima e neste item
(iii) ("Pessoas Vinculadas").
Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco "A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e poderá promover a redução de liquidez das ações ordinárias de nossa emissão no mercado secundário", cons- tante da seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações" do Prospecto Preliminar.
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES "SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À COMPANHIA" E "FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES", DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEÇÕES "4. FATORES DE RISCO" E "5. RISCOS DE MERCADO" DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À COMPANHIA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS AÇÕES.
4.3. Procedimento de Colocação das Ações
Após a assinatura do Contrato de Colocação, a concessão dos
registros da Oferta pela CVM, a publi- cação do Anúncio de
Início, e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as
Instituições Participantes da Oferta realizarão a colocação
das Ações no âmbito da Oferta, nos termos da Instrução
CVM
400 e de acordo com o esforço de dispersão acionária previsto
no Regulamento do Novo Mercado.
4.3.1. Oferta de Varejo
No contexto da Oferta de Varejo, o montante mínimo de 10%
(dez por cento) e máximo de 15% (quinze por cento) da
totalidade das Ações ofertadas, considerando as Ações
Suplementares e as Ações Adicionais, a critério dos
Coordenadores da Oferta, será destinado prioritariamente à
colocação pública para Investidores Não Institucionais que
realizarem Pedido de Reserva de acordo com as condições ali
previstas e o procedimento abaixo indicado.
Na eventualidade da totalidade dos Pedidos de Reserva
realizados por Investidores Não Institucionais ser superior à
quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, haverá
rateio, conforme disposto na alínea (h) abaixo.
Os Pedidos de Reserva poderão ser efetuados pelos
Investidores Não Institucionais de maneira irrevogável e
irretratável, exceto pelo disposto nos itens (b), (c), (e),
(i), (j) e (k) abaixo, observadas as condições do próprio
instrumento de Pedido de Reserva, de acordo com as seguintes
condições: (a) os Investidores Não Institucionais
interessados deverão realizar reservas de Ações junto a uma
única Instituição Consorciada, nas dependências de referida
Instituição Consorciada, mediante
o preenchimento do Pedido de Reserva, durante o Período de
Reserva, observados os Valores
Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva;
(b) qualquer Pedido de Reserva devidamente efetuado por
Investidor Não Institucional que seja Pessoa Vinculada será
automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada que
houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, na
eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 (um
terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem
considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), nos
termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Os Investidores Não
Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, no
respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de
Pessoa Vinculada;
(c) cada Investidor Não Institucional poderá estipular, no
respectivo Pedido de Reserva, o preço máximo por Ação como
condição de eficácia do seu Pedido de Reserva, nos termos do
artigo
45, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400. Caso o Investidor Não
Institucional opte por estipular um preço máximo por Ação no
Pedido de Reserva e o Preço por Ação seja fixado em valor
superior ao preço máximo por Ação estipulado por tal
Investidor Não Institucional, seu Pedido de Reserva será
automaticamente cancelado pela respectiva Instituição
Consorciada. As Instituições Con- sorciadas somente atenderão
Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não
Institucionais titulares de conta corrente nelas aberta ou
mantida pelo respectivo investidor. Recomenda-se aos
Investidores Não Institucionais interessados na realização de
Pedidos de Reserva que (i) leiam cuidadosamente os termos e
condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente no
que se refere aos procedimentos relativos à liquidação da
Oferta e às informações constantes do Prospecto Preliminar e
do formulário de referência da Companhia, elaborado nos
termos da Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009,
conforme alterada ("Formulário de Referência"), incorporado
ao Prospecto Preliminar por referência; (ii) verifiquem com a
Institui- ção Consorciada de sua preferência, antes de
realizar o seu Pedido de Reserva, se esta, a seu exclusivo
critério, exigirá a manutenção de recursos em conta corrente
nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de
Reserva; e (iii) entrem em contato com a Instituição Consor-
ciada de sua preferência para obter informações mais
detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição
Consorciada para a realização do Pedido de Reserva ou, se for
o caso, para a realização do cadastro na Instituição
Consorciada, tendo em vista os procedimentos operacionais
adotados por cada Instituição Consorciada;
(d) após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a
quantidade de Ações subscritas e/ou adqui- ridas e o
respectivo valor do investimento dos Investidores Não
Institucionais serão informados a cada Investidor Não
Institucional até as 12:00 horas do dia útil imediatamente
posterior à data de publicação do Anúncio de Início pela
Instituição Consorciada que houver recebido o respectivo
Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço
eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua
ausência, por telefone, fac-símile ou correspondência, sendo
o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva e
ressalvada a possibilidade de rateio prevista na alínea (h)
abaixo;
(e) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o
pagamento do valor indicado no item (d) acima junto à
Instituição Consorciada com que tenha realizado o respectivo
Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, até
as 10:30 horas da Data de Liquidação (conforme definida no
item 5 abaixo). Não havendo pagamento pontual, a Instituição
Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido
realizado irá garantir a liquidação por parte do Investidor
Não Institucional e o Pedido de Reserva será automaticamente
cancelado por tal Instituição Consorciada;
(f) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a BM&FBOVESPA,
em nome de cada Instituição Consorciada junto à qual o Pedido
de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor
Não Institucional o número de Ações correspondente à relação
entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido
de Reserva e o Preço por Ação, ressalvadas as possibilidades
de desistência e cancelamento previstas nos itens (b), (c) e
(e) acima e (i), (j) e (k) abaixo e a possibilidade de rateio
prevista no item (h) abaixo. Caso tal relação resulte em
fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao
valor correspondente ao maior número inteiro de Ações;
(g) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por
Investidores Não Institucionais seja igual ou inferior à
quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo (sem
considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não
haverá rateio, sendo todos os Investidores Não Institucionais
integralmente atendidos em todas as suas reservas e eventuais
sobras no lote ofertado aos Investidores Não Institucionais
serão destinadas a Investidores Institucionais, nos termos
descritos no item 4.3.2 abaixo;
(h) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por
Investidores Não Institucionais seja superior à quantidade de
Ações destinadas à Oferta de Varejo, será realizado rateio
das Ações, da seguinte forma: (i) a divisão igualitária e
sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não
Institucionais entre todos os Investidores Não
Institucionais, observando-se o valor individual de cada
Pedido de Reserva, desconsiderando-se as frações de Ações até
o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor Não
Institucional; e (ii) uma vez atendido o critério de rateio
descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio
proporcional das Ações destinadas a Investidores Não
Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não
Institucionais, observando-
-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e
desconsiderando-se as frações de Ações. Opcionalmente, a
critério dos Coordenadores da Oferta, a quantidade de Ações
destinadas a Investidores Não Institucionais poderá ser
aumentada (observado o limite de 15% (quinze por cento) da
totalidade das Ações ofertadas, considerando as Ações
Suplementares e as Ações Adicionais) para que os pedidos
excedentes dos Investidores Não Institucionais possam ser
total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de
atendimento parcial, será observado o critério de rateio
descrito neste item;
(i) caso (i) seja verificada divergência relevante entre as
informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto
Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo
Investidor Não Institucional ou a sua decisão de
investimento, nos termos do parágrafo 4º do artigo 45 da
Instrução CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos do
artigo 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta seja
modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, o
Investidor Não Institucional poderá desistir do Pedido de
Reserva, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar
sua decisão à Instituição Consorciada que tenha recebido o
Pedido de Reserva (por
meio de mensagem eletrônica, fac-símile ou correspondência
enviada ao endereço da Instituição Consorciada). Em tais
casos, o Investidor Não Institucional poderá desistir do
Pedido de Reserva, nos termos acima descritos, até as 16:00
horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for
disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de
recebimento, pelo Investidor Não Institucional, da
comunicação direta e por escrito acerca da suspensão ou
modificação da Oferta, conforme aplicável. Caso o Investidor
Não Institucional não informe sua decisão de desistência do
Pedido de Reserva nos termos deste item, o Pedido de Reserva
será considerado válido e o Investidor Não Institucional
deverá efetuar o pagamento do valor total do seu
investimento. Caso o Investidor Não Institucional já tenha
efetuado o pagamento nos termos do item (e) acima e venha a
desistir do Pedido de Reserva nos termos deste item, os
valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção
monetária e com dedução dos tributos incidentes, se for o
caso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do
pedido de cancelamento do Pedido de Reserva;
(j) na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta; (ii)
resilição do Contrato de Colocação, (iii) cancelamento da
Oferta ou do Pedido de Reserva; (iv) revogação da Oferta, que
torne inefica- zes a Oferta e os atos de aceitação anteriores
ou posteriores, ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de
devolução dos Pedidos de Reserva em função de expressa
disposição legal, todos os Pedidos de Reserva serão
automaticamente cancelados e cada uma das Instituições
Consor- ciadas comunicará o cancelamento da Oferta, inclusive
por meio de publicação de comunicado ao mercado, aos
Investidores Não Institucionais de quem tenham recebido
Pedido de Reserva. Caso o Investidor Não Institucional já
tenha efetuado o pagamento nos termos do item (e) acima, os
valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção
monetária e com dedução dos valores relativos aos tributos
incidentes, se for o caso, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis contados do pedido de cancelamento do Pedido de
Reserva; e
(k) na hipótese de haver descumprimento ou indícios de
descumprimento, por qualquer das Insti- tuições Consorciadas,
de qualquer das obrigações previstas no respectivo termo de
adesão ao Contrato de Colocação ou em qualquer contrato
celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das
normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no
âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas
previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas
referentes ao período de silêncio, de emissão de relatórios e
de marketing da Oferta, tal Institui- ção Consorciada, a
critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo
das demais medidas por eles julgadas cabíveis (i) deixará
imediatamente de integrar o grupo de instituições financeiras
responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta,
pelo que serão cance- lados todos os Pedidos de Reserva,
boletins de subscrição e/ou contratos de compra e venda,
conforme o caso, que tenha recebido e deverá informar
imediatamente aos Investidores Não Institucionais sobre
referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente
aos Investidores Não Institucionais os valores eventualmente
dados em contrapartida às Ações, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis contados da data de divulgação do
descredenciamento da Instituição Con- sorciada, sem qualquer
remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o
caso, dos valores relativos aos tributos incidentes; (ii)
arcará integralmente com quaisquer custos relativos à sua
exclusão como Instituição Consorciada, incluindo custos com
publicações, indenizações decorrentes de eventuais
condenações judiciais em ações propostas por investidores por
conta do cancelamento, honorários advocatícios e demais
custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de
demandas de potenciais investidores; e (iii) poderá ser
suspensa, por um período de 6 (seis) meses contados da data
da comunicação da violação, de atuar como instituição
intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores
da Oferta.
Os Investidores Não Institucionais deverão realizar a
subscrição e/ou aquisição das Ações mediante o pagamento à
vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente
disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima.
A revogação, suspensão ou qualquer modificação na Oferta será
imediatamente divulgada por meio do Diário Oficial do Estado
de São Paulo e dos jornais "O Estado de São Paulo" e "O
Diário de Barretos", veículos também utilizados para
divulgação deste Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início,
conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 ("Anúncio
de Retificação").
Os Investidores Não Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo não participarão do Pro- cedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.
4.3.2. Oferta Institucional
Após o atendimento dos Pedidos de Reserva nos termos do item
4.3.1 acima, as Ações remanescentes serão destinadas à
colocação pública junto a Investidores Institucionais, por
meio dos Coordenado- res da Oferta e do Coordenador, não
sendo admitidas para tais Investidores Institucionais
reservas antecipadas e não sendo estipulados valores mínimo
ou máximo de investimento, uma vez que cada Investidor
Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está
cumprindo com os requisitos para participar da Oferta
Institucional, para então apresentar suas intenções de
investimento durante o Procedimento de Bookbuilding.
Caso o número de Ações objeto de ordens recebidas de
Investidores Institucionais durante o Proce- dimento de
Bookbuilding exceda o total de Ações remanescentes após o
atendimento dos Pedidos de Reserva, nos termos e condições
descritos acima, terão prioridade no atendimento de suas
respectivas ordens os Investidores Institucionais que, a
critério da Companhia, do Acionista Vende- dor e dos
Coordenadores da Oferta, levando em consideração o disposto
no plano de distribuição, nos termos do parágrafo 3º do
artigo 33 da Instrução CVM 400, incluindo as suas relações
com os clientes e outras considerações de natureza comercial
ou estratégica, melhor atendam ao objetivo desta Oferta de
criar uma base diversificada de acionistas, formada por
Investidores Institucionais com diferentes critérios de
avaliação sobre as perspectivas da Companhia, seu setor de
atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e
internacional.
Até as 12:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de
publicação do Anúncio de Início, os Coordenadores da Oferta e
o Coordenador informarão aos Investidores Institucionais, por
meio de seu endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por
telefone ou fac-símile, sobre a quantidade de Ações que deve
subscrever e/ou adquirir e o Preço por Ação. A entrega das
Ações deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante a
subscrição e/ou aquisição à vista, em moeda corrente
nacional, em recursos imediatamente disponíveis, do valor
resultante do Preço por Ação multiplicado pela quantidade de
Ações objeto das respectivas ordens de investimento, em
conformidade com os procedimentos previstos no Contrato de
Colocação. A subscrição e/ou aquisição das Ações será
formalizada mediante assinatura de boletim de subscrição e/ou
contrato de compra e venda, cujo modelo final foi previamente
apresentado à CVM e que informa o Investidor Institucional
sobre o procedimento para a entrega das Ações.
Poderá ser aceita a participação de Investidores
Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento
de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% (quinze por
cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem
considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos
termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja
verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à
quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as
Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será
permitida a colocação de Ações junto aos Investidores
Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens
de investimento realizadas por Investidores Institucionais
que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas.
5 Prazos da Oferta
A data de início da Oferta será divulgada mediante publicação
do Anúncio de Início, com data estimada para ocorrer em 29 de
novembro de 2012, nos termos do artigo 52, parágrafo único,
da Instrução CVM 400. O prazo para a distribuição das Ações
será (i) de até 6 (seis) meses contados da data de publicação
do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da
Instrução CVM 400; ou (ii) até a data de publicação do
Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição
Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da
Minerva S.A. ("Anúncio de Encerramento"), o que ocorrer
primeiro ("Prazo de Distribuição").
A liquidação física e financeira das Ações (sem considerar as
Ações Suplementares) deverá ocorrer em até 3 (três) dias
úteis contados da data de publicação do Anúncio de Início,
mediante a entrega das Ações aos investidores ("Data de
Liquidação"). A liquidação física e financeira das Ações
Suple- mentares deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis
contados de cada data de exercício da Opção de Ações
Suplementares ("Data de Liquidação das Ações
Suplementares").
As Ações e as Ações Suplementares, conforme o caso, serão
entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da
Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações
Suplementares, conforme o caso.
O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante
publicação do Anúncio de Encerra- mento, sendo a data máxima
estimada para ocorrer em 28 de maio de 2013, em conformidade
com o artigo 29 da Instrução CVM 400.
6 Informações sobre a Garantia Firme de Liquidação
A garantia firme de liquidação a ser prestada pelos
Coordenadores da Oferta, sem a participação do Coordenador,
consiste na obrigação individual e não solidária de
liquidação das Ações, sem consi- derar as Ações
Suplementares, que não forem integralizadas e/ou liquidadas
pelos investidores que as subscreveram/adquiriram, na
proporção e até o limite individual de cada um dos
Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação.
A garantia firme de liquidação é vinculante a partir do
momento em que for concluído o Procedimento de Bookbuilding,
publicado o Anúncio de Início, disponibilizado o Prospecto
Definitivo, assinado o Contrato de Colocação e concedidos os
registros da Oferta pela CVM. As Ações Adicionais que,
eventualmente, venham a ser acrescidas no âmbito da Oferta,
serão consideradas para fins da garantia firme de liquidação
aqui prevista.
Caso as Ações e as Ações Adicionais (caso as Ações Adicionais
sejam acrescidas no âmbito da Oferta) subscritas e/ou
adquiridas (sem considerar as Ações Suplementares) por
investidores não sejam totalmente integralizadas e/ou
liquidadas por esses até a Data de Liquidação, cada
Coordenador da Oferta liquidará, na Data de Liquidação, de
forma individual e não solidária, na proporção e até o limite
individual de cada um dos Coordenadores da Oferta indicado no
Contrato de Colocação, a totalidade do saldo resultante da
diferença entre (i) o número de Ações e Ações Adicionais da
Oferta objeto da garantia firme de liquidação prestada por
cada um dos Coordenadores da Oferta, nos ter- mos do Contrato
de Colocação e multiplicado pelo Preço por Ação e (ii) o
número de Ações e Ações Adicionais efetivamente colocadas e
integralizadas e/ou liquidadas por investidores no mercado
(sem considerar as Ações Suplementares), multiplicado pelo
Preço por Ação.
Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI da Instrução
CVM 400, caso os Coordenadores da Oferta eventualmente venham
a subscrever e/ou adquirir Ações e Ações Adicionais nos
termos acima e tenham interesse em vender tais Ações e Ações
Adicionais antes da publicação do Anúncio de Encerramento, o
preço de venda dessas Ações e Ações Adicionais será o preço
de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia,
limitado ao Preço por Ação, sendo certo, entretanto, que o
disposto neste parágrafo não se aplica às operações
realizadas em decorrência das atividades de estabilização
descritas no item 8 abaixo.
Caso as Ações inicialmente ofer tadas (sem considerar as
Ações Suplementares, mas consi- derando as Ações Adicionais)
não sejam integralmente subscritas e/ou adquiridas no âmbito
da Ofer ta até a data de conclusão do Procedimento de
Bookbuilding, nos termos do Contrato de Colocação, a Ofer ta
será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reser va e ordens
de investimento, conforme o caso, automaticamente cancelados,
e os valores eventualmente depositados devolvidos sem juros
ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos
tributos incidentes, se for o caso, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis contados da data de divulgação do
cancelamento da Ofer ta.
Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, sendo possível o cancelamento do pedido de registro da Oferta caso não haja investidores suficientes interessados em adquirir e/ou subscrever a totalidade das Ações objeto da Oferta.
7 Preço por Ação
No contexto da Oferta, o preço de subscrição e/ou aquisição
por Ação ("Preço por Ação") será fixado após a conclusão do
procedimento de coleta de intenções de investimento junto a
Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos
Coordenadores da Oferta, sem a participação do Coordenador
(sendo que as eventuais ordens de investimento por parte dos
Investidores Institucio- nais colocadas pelo Coordenador
serão consideradas para determinação do Preço por Ação), em
conformidade com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no
artigo 44 da Instrução CVM 400, e no exterior, pelos Agentes
de Colocação Internacional ("Procedimento de
Bookbuilding").
O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro a
cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na
BM&FBOVESPA, considerando as indicações de interesse em
função da qualidade da demanda por Ações coletada junto a
Investidores Institucionais durante o Procedimento de
Bookbuilding. A escolha do critério de determinação do Preço
por Ação é justificada, na medida em que o preço de mercado
das Ações a serem subscritas e/ ou adquiridas será aferido
com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual
reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais
apresentarão suas ordens firmes de subscrição e/ou aquisição
das Ações no contexto da Ofer ta, e, por tanto, não haverá
diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia,
nos termos do ar tigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei
das Sociedades por Ações.
A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da
Companhia na BM&FBOVESPA em
31 de outubro de 2012 foi de R$11,00 por ação.
Os Investidores Não Institucionais que efetuarem Pedidos de Reserva não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.
Conforme indicado no item 4.3.2 acima, poderá ser aceita a participação de Investidores Insti- tucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding até o limite máximo de 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco "A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a for- mação do Preço por Ação e poderá promover a redução de liquidez das ações ordinárias de nossa emissão no mercado secundário", constante da seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações" do Prospecto Preliminar.
Os investimentos realizados pelas Instituições Participantes da Oferta ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por sociedades de seus grupos econômicos para proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo operações de total return swap, contratadas com terceiros, são permitidas na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas.
8 Estabilização de Preço das Ações
O Agente Estabilizador poderá, a seu exclusivo critério,
conduzir, por meio da Credit Suisse (Bra- sil) S.A. Corretora
de Títulos e Valores Mobiliários ("Corretora"), atividades de
estabilização de preço das Ações na BM&FBOVESPA, por um
período de até 30 (trinta) dias contados da data de
publicação do Anúncio de Início, inclusive, por meio de
operações de compra e venda de ações ordinárias de emissão da
Companhia, observadas as disposições legais aplicáveis e o
disposto no "Instrumento Particular de Contrato de Prestação
de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de
Emissão da Minerva S.A.", a ser celebrado entre a Companhia,
o Acionista Vendedor, o Agente Estabilizador, a Corretora e,
como intervenientes anuentes, o Coordenador Líder, o HSBC e o
Morgan Stanley ("Contrato de Estabilização"), o qual foi
submetido e será previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela
CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º da Instrução CVM
400 e do item II da Deliberação da CVM nº 476, de 25 de
janeiro de 2005 antes da publicação do Anúncio de Início.
Nos termos do Contrato de Estabilização, o Agente
Estabilizador poderá escolher livremente as datas em que
realizará as operações de compra e venda das ações ordinárias
de emissão da Companhia, não estando obrigado a realizá-las
em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo,
inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a
seu exclusivo critério.
O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e
obtenção de cópias junto ao Credit
Suisse e à CVM, nos endereços indicados no item 14 abaixo.
9 Direitos, Vantagens e Restrições das Ações
As Ações, as Ações Adicionais e as Ações Suplementares,
conforme aplicável, conferirão aos seus titulares os mesmos
direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de
ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos
previstos em seu Estatuto Social, na Lei das Sociedades por
Ações e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigentes
nesta data, dentre os quais se destacam os seguintes:
(i) direito a um voto por ação ordinária nas deliberações da
assembleia geral da Companhia;
(ii) observadas as disposições aplicáveis da Lei das
Sociedades por Ações, as Ações darão direito ao dividendo
mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a
25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da
Lei das Sociedades por Ações;
(iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao
recebimento dos pagamentos relativos ao rema- nescente do seu
capital social, na proporção da sua participação no capital
social da Companhia;
(iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos
previstos na Lei das Sociedades por Ações; (v) observadas as
disposições aplicáveis do Estatuto Social da Companhia,
direito de preferência
na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das
Sociedades por Ações;
(vi) direito de alienar as ações ordinárias no caso de
alienação do controle da Companhia, direta ou indiretamente,
tanto por meio de uma única operação, como por meio de
operações sucessivas, observando as condições e os prazos
previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo
Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário
àquele dado ao acionista controlador alienante da Companhia,
observando as condições e os prazos previstos na legislação
vigente e no Regulamento do Novo Mercado;
(vii) direito de alienar as ações ordinárias em oferta
pública a ser realizada pelo acionista controlador, em caso
de cancelamento do registro de companhia aberta ou de
cancelamento de listagem das ações no Novo Mercado por, no
mínimo, seu valor econômico, apurado mediante laudo de
avaliação elaborado por empresa especializada, com
experiência comprovada e independente da Companhia, seus
administradores e o acionista controlador, bem como do poder
de decisão destes, nos termos da regulamentação em vigor;
e
(viii) receber, de forma integral, dividendos e demais
distribuições pertinentes às ações que vierem a ser
declarados pela Companhia a partir da Data de Liquidação e,
no caso das Ações Suplemen- tares, a partir da Data de
Liquidação das Ações Suplementares, e todos os demais
benefícios conferidos aos titulares das ações pela Lei das
Sociedades por Ações, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo
Estatuto Social da Companhia.
10 Negociação das Ações
Em 29 de junho de 2007, a Companhia celebrou o Contrato de Par ticipação no Novo Mercado. As Ações serão listadas no segmento de listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA sob o código "BEEF3" e serão liberadas à negociação no dia útil subsequente à publicação do Anúncio de Início.
11 Acordos de Restrição à Venda de Ações (Lock-up)
A Companhia, seus atuais administradores, o Acionista
Vendedor e os signatários de acordos de acionistas no âmbito
do Acionista Vendedor ("Pessoas Sujeitas ao Lock-up") se
comprometerão perante os Coordenadores da Oferta, o
Coordenador e os Agentes de Colocação Internacional, por meio
da celebração de acordos de restrição à venda de ações de
emissão da Companhia ("Instrumentos de Lock-up"), pelo prazo
de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do
Anúncio de Início, inclusive ("Período de Lock-up"), salvo na
hipótese de prévio consenti- mento por escrito dos
Coordenadores da Oferta, do Coordenador e dos Agentes de
Colocação Internacional e sujeito a determinadas exceções
constantes de cada Instrumento de Lock-up, a não: (i) emitir,
oferecer, vender, comprometer-se a vender, onerar, emprestar,
conceder opção de
compra ou de qualquer outra forma dispor ou comprometer-se a
dispor, realizar venda descoberta ou de qualquer outra
maneira dispor ou conceder quaisquer direitos ou arquivar ou
permitir que se arquive junto à CVM, registro relativo à
oferta ou venda das Ações ou de quaisquer ações de emissão da
Companhia, emitidas, detidas, ou qualquer opção ou warrant
emitidos, detidos para comprar quaisquer ações de emissão da
Companhia ou quaisquer valores mobiliários emitidos, detidos,
que sejam conversíveis ou permutáveis ou que representem o
direito de receber ações de emissão da Companhia, ou direitos
inerentes às ações de emissão da Companhia, direta, ou dos
quais possuam usufruto de acordo com quaisquer leis e
regulamentações brasileiras aplicáveis; (ii) transferir a
qualquer terceiro, no todo ou em parte, de qualquer forma,
incluindo, a título exemplificativo, por meio de contratos de
derivativos ou de outras modalidades, os direitos
patrimoniais decorrentes da propriedade de ações de emissão
da Companhia, ou quaisquer valores mobiliários conversíveis
ou permutáveis por ações de emissão da Companhia ou warrants
ou quaisquer outras opções de compra de ações de emissão da
Companhia a serem efetivamente liquidadas mediante a entrega
de ações, de dinheiro, ou de qualquer outra forma; ou (iii)
divulgar a intenção de exercer quaisquer das transações
especificadas nos itens (i) e (ii) acima. A vedação à
negociação de Ações aqui prevista também não se aplicará às
hipóteses descritas no artigo
48, inciso II, da Instrução CVM 400.
A restrição supramencionada deverá expressamente impedir que
as Pessoas Sujeitas ao Lock-up realizem qualquer transação de
hedge ou outra transação com vistas à ou que razoavelmente
possa resultar na emissão de novas ações da Companhia ou na
venda ou alienação dos valores mobiliários de emissão da
Companhia detidos pelas Partes mesmo que estes sejam
alienados por outra pessoa que não as Pessoas Sujeitas ao
Lock-up. Tal restrição inclui, sem limitações, qualquer
aquisição, venda ou concessão de qualquer direito (inclusive,
sem limitações, qualquer opção de compra ou venda) com
relação a qualquer valor mobiliário das Pessoas Sujeitas ao
Lock-up ou qualquer valor mobiliário que inclua, esteja
relacionado a, ou em que qualquer parcela significativa de
seu valor decorra de valores mobiliários das Pessoas Sujeitas
ao Lock-up.
Não obstante as disposições acima, durante o Período de
Lock-up, a Companhia, seus atuais admi- nistradores, o
Acionista Vendedor e os signatários de acordos de acionistas
no âmbito do Acionista Vendedor poderão transferir ações de
emissão da Companhia, desde que o destinatário dos valores
mobiliários concorde por escrito com os Coordenadores da
Oferta, o Coordenador e os Agentes de Colocação Internacional
em cumprir com os termos do Lock-up e confirme que concordou
com os termos do Lock-up desde a data de sua celebração: (i)
como doações de boa fé; (ii) como alienações a qualquer fundo
de fideicomisso (trust fund) em favor direto ou indireto das
Partes e/ou parente próximo e/ou afiliada das Partes; (iii) a
qualquer de suas afiliadas, conforme definido no Placement
Facilitation Agreement; ou (iv) mediante consentimento prévio
e por escrito (consentimento que não será injustificadamente
negado) dos Coordenadores da Oferta, do Coordenador e dos
Agentes de Colocação Internacional, respectivamente.
Adicionalmente, as Pessoas Sujeitas ao Lock-up poderão,
mediante o consentimento por escrito dos Agentes de Colocação
Internacional, emprestar quaisquer ações de emissão da
Companhia para qualquer corretora brasileira registrada em
conexão com as atividades de estabilização ou de forma- ção
de mercado, de acordo com as leis ou regulamentos brasileiros
aplicáveis, inclusive a Instrução CVM 384, de 17 de março de
2003 e o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para
as Atividades Conveniadas. Nenhum consentimento será
necessário caso tais atividades de estabilização ou de
formação de mercado sejam conduzidas com as afiliadas dos
Coordenadores da Oferta, do Coordenador ou dos Agentes de
Colocação Internacional.
12 Cronograma Estimado da Oferta
Segue abaixo um cronograma indicativo e estimado das etapas
da Ofer ta, informando seus principais eventos a partir da
data de protocolo do pedido de análise prévia do registro da
Oferta na ANBIMA:
Encerramento do roadshow
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a altera- ções, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia, do Acionista Vendedor, dos Coordenadores da Oferta e do Coordenador.
(2) As apresentações aos investidores (roadshow)
ocorrerão no Brasil e no exterior.
Será admitido o recebimento de reservas a partir da data da
republicação deste Aviso ao Mercado, para subscrição e/ou
aquisição das Ações, as quais somente serão confirmadas pelo
subscritor e/ou adquirente após o início do período de
distribuição das Ações.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou
revogação da Oferta, este cronograma será alterado. Quaisquer
comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados
à Oferta serão informados por meio de publicação de aviso no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos jornais "O Estado
de São Paulo" e "O Diário de Barretos" e na página da
Companhia na rede mundial de computadores
(www.minerva.ind.br/ri).
Para informações sobre os prazos, termos, condições e forma
para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida
às Ações, nos casos de suspensão, cancelamento, modificação
ou revogação da Oferta, consulte o Prospecto Preliminar. Para
informações sobre os prazos, condições e preço de revenda no
caso de alienação das Ações e Ações Adicionais integralizadas
e/ou liquidadas pelos Coordenadores da Oferta, em decorrência
do exercício da garantia firme, nos termos descritos no
Contrato de Colocação, ver item 6 deste Aviso ao Mercado e
seção "Informações sobre a Oferta - Garantia Firme de
Liquidação" do Prospecto Preliminar.
A Companhia, o Acionista Vendedor, os Coordenadores da Oferta
e o Coordenador realizarão apresentações aos investidores
(roadshow), no Brasil e no exterior, no período compreendido
entre a data em que o Prospecto Preliminar for divulgado e a
data em que for determinado o Preço por Ação.
13 Instituição Financeira Responsável pela Escrituração das Ações
A instituição financeira contratada para prestação de
serviços de escrituração das ações é a Itaú
Corretora de Valores S.A.
14 Informações Adicionais
Maiores informações sobre a Oferta e sobre o procedimento de
reserva das Ações poderão ser obtidas junto à Companhia, ao
Acionista Vendedor, aos Coordenadores da Oferta, ao
Coordenador, à CVM, à BM&FBOVESPA ou à ANBIMA, nos endereços
e telefones abaixo mencionados e, no caso de Investidores Não
Institucionais, também junto às Instituições
Consorciadas.
O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência contêm
informações adicionais e complemen- tares a este Aviso ao
Mercado, que possibilitam aos investidores uma análise
detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela
inerentes. É recomendada aos investidores a leitura do
Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência antes da
tomada de qualquer decisão de investimento.
Os investidores que desejarem obter exemplar do Prospecto
Preliminar ou informações adicionais sobre a Oferta ou,
ainda, realizar reserva de Ações, deverão dirigir-se, a
partir da data de publicação deste Aviso ao Mercado, aos
seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores
das Instituições Participantes da Oferta indicadas abaixo ou
junto à CVM.
COMPANHIA Minerva S.A.
Prolongamento da Avenida Antônio Manço Bernardes, s/nº
Rotatória Família Vilela de Queiroz, Chácara Minerva
14781-545, Barretos - SP
Diretoria de Relações com Investidores
At.: Sr. Eduardo Pirani Puzziello
Tel.: (11) 3074-2444/(17) 3321-3355 - Fac-símile: (11)
3074-2437
http://ri.minerva.ind.br/minerva2012/web/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=40362&conta=28
&id=160259 (neste website clicar no link disponível para
acessar o Prospecto Preliminar)
ACIONISTA VENDEDOR VDQ Holdings S.A.
Rua 28, n. 015, sala 4, Bairro Melo, 14780-110, Barretos -
SP
At.: Sr. Edivar Vilela de Queiroz
Tel.: (17) 3321-3355 - Fac-símile: (17) 3323-3041
COORDENADORES DA OFERTA Banco BTG Pactual S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14º andar, 04538-133,
São Paulo - SP
At.: Sr. Fábio Nazari
Fone: (11) 3383-2000 - Fac-símile: (11) 3383-2001
https://www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx (neste
website, acessar "Mercado de Capi- tais" no menu à esquerda,
clicar em "2012" no menu à direita e a seguir em "Prospecto
Preliminar" logo abaixo de "Distribuição Pública Primária e
Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Minerva S.A.")
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar,
04542-000, São Paulo - SP At. Sr. Marcelo Millen
Tel.: (11) 3701-6401 - Fac-símile: (11) 3701-6912
http:\\br.credit-suisse.com\ofertas (neste website, clicar em
"Minerva S.A." e, posteriormente, em
"Prospecto Preliminar")
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064, 4º andar, 01451-000,
São Paulo - SP At. Sr. Matias Santa Cruz
Tel.: (11) 3847-9730 - Fac-símile: (11) 3847-9857
http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/para-sua-empresa/investimento/acoes/ofertas-publicas
(neste
website, acessar "Prospecto Preliminar - Minerva S.A.")
Banco Morgan Stanley S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 6 º andar e 7º andar -
parte, 04538-132, São Paulo - SP At.: Sr. Fabio Medeiros
Tel.: (11) 3048-6000 - Fac-símile: (11) 3048-6010
www.morganstanley.com.br/prospectos/ (neste website, no item
"Prospectos Locais", acessar "Pros- pecto Preliminar" -
Minerva S.A.)
COORDENADOR
BES Investimento do Brasil S.A. - Banco de Investimento
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 6º andar, 04538-905,
São Paulo - SP At.: Sr. Marcio Suzuki
Tel.: (11) 3074-7318 - Fac-símile: (11) 3074-7462
www.espiritosantoib.com.br (neste website, acessar "Mercado
de Capitais", logo abaixo de "2012" e a seguir em "Prospecto
Preliminar de Ações - Minerva S.A.")
Instituições Consorciadas
Nas dependências das Instituições Consorciadas credenciadas junto à BM&FBOVESPA para participar da Oferta. Este Aviso ao Mercado foi intencionalmente publicado sem a indicação das Instituições Consorciadas e deverá ser republicado no dia 13 de novembro de 2012, data do início do Período de Reserva, com exclusivo objetivo de apresentar uma relação completa das Instituições Consorciadas participantes da Oferta. A partir de tal republicação, informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas poderão ser obtidas no website da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br).
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Rua Sete de Setembro, 111, 5º andar, 20050-006, Rio de
Janeiro - RJ Tel.: (21) 3233-8686
ou
Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4º andares, 01333-010, São
Paulo - SP Tel.: (11) 2146-2006
www.cvm.gov.br (neste website acessar, na página inicial,
"ITR, DFP, IAN, IPE, FC, FR e outras Infor- mações" e digitar
"Minerva" no campo disponível. Em seguida, acessar "Minerva
S.A.", "Prospecto de Distribuição Pública" e clicar no link
referente ao último Prospecto Preliminar disponível)
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros
http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-Listadas/ResumoInformacoesRelevantes.
aspx?codigoCvm=20931&idioma=pt-br (neste website acessar
"Prospecto de Distribuição Pública" e, em seguida, "Prospecto
de Distribuição Pública" logo acima do assunto "Prospecto
Preliminar")
Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
http://cop.anbima.com.br (neste website, acessar "Acompanhar
Análise de Oferta", clicar em "Minerva S.A.", em seguida
clicar no link referente ao último "Prospecto Preliminar"
disponibilizado.)
Nos termos da Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 471, em 19
de outubro de 2012 a Companhia, o Acionista Vendedor e o
Coordenador Líder solicitaram à CVM os registros da Oferta,
cuja análise prévia está sendo realizada pela ANBIMA por meio
do Procedimento Simplificado. A Oferta está sujeita à análise
prévia pela ANBIMA e à obtenção dos registros pela CVM.
Este Aviso ao Mercado não constitui oferta de venda das Ações
nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição
em que a venda seja proibida, sendo que não será realizado
qualquer registro da Oferta ou das Ações na SEC ou em
qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de
qualquer outro país, exceto o Brasil. As Ações não poderão
ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América ou a
pessoas consideradas U.S. persons, conforme definido no
Regulamento S, sem que haja o registro sob o Securities Act,
ou de acordo com uma isenção de registro nos termos do
Securities Act.
Os Agentes de Colocação Internacional não têm qualquer
responsabilidade sobre a distribuição pública das Ações no
Brasil, incluindo informações contidas neste Aviso ao
Mercado.
Este Aviso ao Mercado não deve, em qualquer circunstância,
ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações.
Ao decidir investir nas Ações, potenciais investidores
deverão realizar sua própria análise e avaliação da situação
financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos
decorrentes do investimento nas Ações.
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na
mídia sobre a Companhia, o Acionista Vendedor e a Oferta, a
Companhia, o Acionista Vendedor, os Coordenadores da Oferta e
o Coor- denador alertam os investidores que estes deverão
basear suas decisões de investimento única e exclusivamente
nas informações constantes do Prospecto Preliminar, do
Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência.
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES "SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À COMPANHIA" E "FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES", A PARTIR DAS PÁGINAS 32 E 90, RESPECTIVAMENTE, DO PROSPECTO PRE- LIMINAR, BEM COMO AS SEÇÕES "4. FATORES DE RISCO" E "5. RISCOS DE MERCADO" DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRE- LIMINAR, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À COMPANHIA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS AÇÕES.
Os Coordenadores da Oferta e o Coordenador recomendam
fortemente aos Investidores Não Insti- tucionais interessados
na realização do Pedido de Reserva que leiam, atenta e
cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos
respectivos Pedidos de Reserva, em especial os procedimentos
relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da
Oferta, incluindo a entrega de Ações, bem como as informações
constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de
Referência.
Não há inadequação específica da Oferta a certo grupo ou
categoria de investidor. A Oferta será realizada por meio da
Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, as quais possuem
como públicos alvo Investidores Não Institucionais e
Investidores Institucionais, respectivamente. O investidor
deve verificar qual das ofertas supracitadas é adequada ao
seu perfil, conforme descritas nos itens 4.3.1 e 4.3.2 acima.
No entanto, o investimento em renda variável, como no caso
das Ações, apresenta possibilidade de perdas patrimoniais e
riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia,
ao setor em que atua, aos seus acionistas e ao ambiente
macroeconômico do Brasil, e que devem ser cuidadosamente
considerados antes da tomada de decisão de investimento.
O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofer tantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.
São Paulo, 6 de novembro de 2012
Joint Lead Manager