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12/20/2012 | Press release
distributed by noodls on 12/20/2012 07:32
Senhores Acionistas,
Em atenção à Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 ("Instrução CVM 481"), a Administração da PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações ("Companhia" ou "PDGRealty"), submete à apreciação de V. Sas. a presente Proposta da Administração ("Proposta daAdministração") para as matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, em primeira convocação, em 09 de janeiro de 2013 ("Assembleia"), às 14:00 horas, na Praia do Botafogo, nº 501, bloco 1, salão 201, parte, Torre Pão de Açúcar, CEP 22250-240, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme Edital de Convocação disponibilizado, nesta data, na página da Companhia (www.pdg.com.br/ri) e da CVM (www.cvm.gov.br) na internet.
Considerando o interesse da Companhia, a Administração da PDG Realty apresenta as seguintes recomendações em referência às matérias incluídas na ordem do dia:
(i) Proposta de alteração do endereço da sede da Companhia
Propõe-se a mudança da sede social da Companhia, da Praia de Botafogo, n.º 501, Bloco 1, salão 201, conjunto 203, 2º andar, sala 1, Torre Pão de Açúcar, Centro Empresarial Mourisco, para a Rua da Quitanda, nº 86, 4º andar (parte), Centro, CEP: 20.091-005, também localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A mudança da sede social proporcionará melhores instalações e soluções técnicas para a Companhia, bem como redução de despesas mensais de locação e condominiais. Dessa forma, considerando o que foi acima apresentado, a Administração da PDG Realty propõe aos acionistas a mudança da sede social, com
a consequente alteração do Artigo 4º do Estatuto Social, conforme indicado no Anexo I a esta proposta, que contém a minuta das alterações propostas em destaque.
Esclarecemos que não há previsão de efeitos jurídicos e econômicos decorrentes da proposta de alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia ora apresentada.
(ii) Retificação do Artigo 17, parágrafo 1º, do Estatuto Social da Companhia
A Administração da PDG Realty sugere a modificação da redação do Artigo 17, parágrafo 1º, da consolidação do Estatuto Social aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 12 de julho de 2012, para a retificação da redação do referido parágrafo primeiro. Tal retificação é necessária para refletir o número máximo de Diretores estatutários da Companhia, tendo em vista a criação do cargo de Diretor de Processos, Risco e Auditoria Interna.
Dessa forma, considerando o que foi acima apresentado, a Administração da PDG Realty propõe aos acionistas a modificação da redação do referido artigo, conforme indicado no Anexo I a esta proposta.
Esclarecemos que não há previsão de efeitos jurídicos e econômicos decorrentes da proposta de alteração do Artigo 17, parágrafo 1º, do Estatuto Social da Companhia ora apresentada.
De forma a atender ao disposto no artigo 11 da IN CVM 481, o Anexo I à presente proposta contém, em destaque, a alteração proposta no item 1 acima.
ANEXO I
Segue abaixo, na forma do art. 11 da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, relatório em forma de tabela, detalhando as alterações propostas ao Estatuto Social da Companhia:
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REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
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(...) Art. 4º - Sede, Foro e Filiais. A Companhia tem sua sede e foro na Praia de Botafogo, 501, bloco 1, salão 201, parte, Torre Pão de Açúcar, Centro Empresarial Mourisco, CEP 22250-040, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, podendo criar e extinguir filiais, agências ou outros estabelecimentos no país e no exterior, mediante deliberação da Diretoria. (…) Art. 17 - A Diretoria é o órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos de gestão para assegurar o seu funcionamento regular. §1º - Composição. A Diretoria será composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 7 (sete) membros, dentre os quais o Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor de Relações com Investidores, o Diretor de Investimentos e Acompanhamento Gerencial, o Diretor Administrativo Operacional, o Diretor Jurídico e o Diretor de Processos, Risco e Auditoria Interna, permitida a cumulação de funções por um mesmo Diretor. (...) |
(...) Art. 4º - Sede, Foro e Filiais. A Companhia tem sua sede e foro na Rua da Quitanda, nº 86, 4ºandar (parte), Centro, CEP20091-005, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, podendo criar e extinguir filiais, agências ou outros estabelecimentos no país e no exterior, mediante deliberação da Diretoria. (…) Art. 17 - A Diretoria é o órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos de gestão para assegurar o seu funcionamento regular. §1º - Composição. A Diretoria será composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 8 (oito)membros, dentre os quais o Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor de Relações com Investidores, o Diretor de Investimentos e Acompanhamento Gerencial, o Diretor Administrativo Operacional, o Diretor Jurídico e o Diretor de Processos, Risco e Auditoria Interna, permitida a cumulação de funções por um mesmo Diretor. (...) |