A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - sociedade anônima de economia mista estadual, constituída em conformidade com a autorização contida na Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de 1973, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"),com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Costa Carvalho, nº 300, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 43.776.517/0001-80 ("Emissora" ou "Companhia"), o BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Senador Dantas, nº 105, 36º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.933.830/0001-30 ("Coordenador Líder") e o BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.450, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.271.464/0073-93 ("Bradesco BBI" e, em conjunto com o Coordenador Líder, "Coordenadores"), nos termos do disposto no artigo 53 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400"), vêm a público comunicar que foi protocolado perante a CVM em 7 de janeiro de 2013, o pedido de registro da distribuição pública de até 100.000 (cem mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, da décima sétima emissão da Companhia, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Data de Emissão ("Oferta" ou "Emissão"), perfazendo o valor total de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), sem considerar as Debêntures Suplementares (conforme abaixo definido) e as Debêntures Adicionais (conforme abaixo definido). Os termos iniciados em letras maiúsculas neste documento terão o significado a eles aqui atribuído, ainda que posteriormente ao seu uso.