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ANEEL - Brazilian Electricity Regulatory Agency

01/24/2013 | Press release

ANEEL anuncia redução das tarifas de energia elétrica

distributed by noodls on 01/24/2013 13:59

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24/01/2013


A ANEEL aprovou hoje, 24 de janeiro, em reunião extraordinária, as novas tarifas que reduzirão a conta de energia elétrica. O efeito médio de redução será de 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18% (veja tabela). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a 32%. As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje.

A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. As principais alterações que permitiram a redução da conta foram: 

 Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh
 Redução dos custos de transmissão
 Redução dos encargos setoriais
 Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional

Redução e reajustes. O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores.

Tarifas diferentes. A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora - em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.

As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida. 

Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

Classes de consumo. Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos residenciais e os de baixa renda - aqueles que só podem ser atendidos por uma distribuidora - têm uma tarifa única em sua concessionária.

As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV. Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV - no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).

Os consumidores do grupo A têm tarifas definidas para energia e uso de rede, para horários de ponta e fora de ponta. Os consumidores livres possuem características diferentes, pois podem contratar energia de outros fornecedores, em condições especiais.

Saiba mais. A ANEEL disponibiliza em seu portal na internet cartilhas, publicações e conteúdos que explicam a composição da conta de energia, os processos de reajuste e de revisão tarifárias e, também, apresentam dicas de uso racional e de economia de eletricidade. Acesse www.aneel.gov.br para mais informações.

Clique aqui para conhecer os descontos para os consumidores de alta tensão.

Confira, na tabela abaixo, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).

Concessionária

Redução B1 (Baixa Tensão)

AES SUL

23,62%

AMAZONAS

18,22%

AMPLA

18,00%

BANDEIRANTE

18,08%

BOA VISTA

18,14%

CAIUA

18,08%

CEA

18,04%

CEAL

18,00%

CEB

18,11%

CEEE

18,13%

CELESC

18,48%

CELG

18,00%

CELPA

18,83%

CELPE

18,04%

CELTINS

18,20%

CEMAR

18,00%

CEMAT

19,29%

CEMIG

18,14%

CEPISA

18,00%

CERON

18,00%

CERR

18,04%

CFLM

20,92%

CFLO

18,00%

CHESP

18,01%

CJE

18,34%

CLFSC

19,66%

CNEE

19,69%

COCEL

18,41%

COELBA

18,96%

COELCE

18,05%

COOPERALIANÇA

18,01%

COPEL

18,12%

COSERN

18,00%

CPEE

23,38%

CPFL PAULISTA

18,07%

CPFL PIRATININGA

18,39%

CSPE

18,01%

DEMEI

18,36%

DMED

18,08%

EBO

18,00%

EDEVP

18,16%

EEB

18,65%

EFLUL

18,17%

ELEKTRO

18,47%

ELETROACRE

18,01%

ELETROCAR

18,07%

ELETROPAULO

18,25%

ELFJC

18,04%

ELFSM

18,97%

EMG

18,14%

ENERSUL

18,24%

ENF

18,07%

EPB

18,01%

ESCELSA

18,01%

ESE

18,00%

FORCEL

18,01%

HIDROPAN

18,50%

IGUACU

18,11%

LIGHT

18,10%

MUXFELDT

18,55%

RGE

22,00%

SULGIPE

18,33%

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