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11/13/2012 | Press release
distributed by noodls on 11/13/2012 12:36
No dia 10 de novembro é celebrado o Dia da Nota Fiscal (NF). Apesar de o governo fazer esforços para incentivar a população sobre a importância do documento fiscal, especialistas afirmam que ainda não está presente na cultura nacional a preocupação com a emissão da NF.
Rodrigo Pavan, advogado especialista em direito público e societário e sócio-fundador do Escritório Pavan Advogados Associados, acredita que a população brasileira não valoriza a NF, pois não houve fomento a essa cultura, nem campanhas maciças de incentivo fiscal.
"Com a inclusão digital a população tem a chance de ter acesso aos canais diretos para tirar dúvidas e reclamar, por exemplo. Creio que, com a mudança de comportamento de todos os envolvidos - governo e população -, somado a campanhas educacionais, a sociedade civil brasileira dará a resposta adequada no seu processo de exercício de cidadania, como a valorização da NF", acredita.
População e governo
Pavan explica que a NF é o instrumento pelo qual o cidadão guarnece seus direitos de consumidor, bem como o governo exerce o seu poder de polícia na efetiva arrecadação de tributos, impedindo, assim, a sonegação fiscal. Para ele, a NF possui importância vital para a segurança jurídica na relação consumerista, bem como pelo fato gerador tributário e seu posterior lançamento fiscal.
Carlos Aramis Felix da Silva, contador e sócio da Guide Assessoria Contábil e Tributária, comenta que no tocante ao governo, a função da NF é meramente instrumentalizar a obrigação tributária a partir de um fato gerador. Já sob o prisma do contribuinte, a NF tem o intuito de registrar o negócio jurídico, transferindo, assim, a propriedade de um bem ou serviço.
"A emissão da nota fiscal é uma etapa inicial, chamada de obrigação acessória que instrumentaliza o fisco no alcance da obrigação principal. Ou seja, o recolhimento do tributo deveria retornar à sociedade através de serviços públicos de qualidade, porém, como o retorno é insatisfatório, a sociedade não vislumbra uma natureza contraprestacional", analisa Silva.
Emissão da NF
Pavan alerta que alguns cuidados precisam ser tomados. "A nota fiscal deve conter a identificação completa do fornecedor ou prestador de serviços com endereço, razão social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurícia (CNPJ), inscrição estadual, inscrição municipal, descrição completa do produto/serviço, quantidade, preço, tipo e números seriados na nota e código de verificação", orienta o advogado.
Silva comenta que, atualmente, com a informatização das notas fiscais de mercadorias e de serviços, a Receita Federal do Brasil completou o último elo da malha fiscal, onde, a seu critério, poderá utilizar o sistema para verificar o lastro de qualquer contribuinte.
Programas de incentivo
O advogado Pavan explica que os programas de estados - como São Paulo - e cidades - como Rio de Janeiro - funcionam com o fornecimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ no ato da compra para a emissão da NF Eletrônica. Além disso, é preciso realizar o cadastramento
no site da Prefeitura do Rio de Janeiroou do Governo do Estado de São Paulo, onde será feita a identificação do consumidor. Outros locais como Sergipe e Uberaba (MG) também contam com programas de incentivo.
"Será feito pelo ente um cálculo de proporcionalidade entre geração de receita e conversão do crédito. Quanto mais o consumidor gasta e faz o lançamento no programa, mais o governo arrecada e devolve na modalidade de crédito tributário para o consumidor. São possíveis descontos nos impostos diretos como IPTU, IPVA, ICMS etc. Isso se aplica tanto para as pessoas físicas quanto para as empresas", explica.
Silva comenta que os créditos são acumulados durante o exercício e cada pessoa física tem o prazo limite para indicar um imóvel ou veículo para abater os créditos. Para ele, essa é uma cultura ainda incipiente no Rio de Janeiro, mas em São Paulo, onde a nota eletrônica foi precursora, é mais forte, existindo até uma bolsa de valores para negociação de créditos oriundos de notas eletrônicas.