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Senado Federal do Brasil

06/19/2012 | Press release

Relator cobra transparência na aplicação mínima de recursos em saúde

distributed by noodls on 06/19/2012 20:59

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O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), aponta no relatório preliminar da proposta, que se encontra na pauta da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a necessidade de se normatizar aspectos relacionados à aplicação mínima de recursos em saúde, de forma a conferir transparência ao cumprimento da legislação em vigor.

Com a edição da Lei Complementar (LC) 141/12, que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, extingue-se a necessidade de se inserir na LDO a definição de ações e serviços públicos de saúde, para fins de cumprimento da aplicação mínima exigida. Em função disso, Valadares explica que o PLDO 2013 deixou de abordar esse aspecto. Mas ele observa que a proposta orçamentária precisa normatizar os aspectos relativos à aplicação mínima dos recursos no setor.

Educação

Em relação ao Fundeb, os recursos destinados à complementação da União para 2013 deverão ser equivalentes a no mínimo 10% do total da receita total do fundo da educação, de acordo com disposto no artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Espera-se, segundo o relator, que a proposta orçamentária de 2013 contemple esses recursos em sua integralidade, o que não ocorreu nas propostas de 2010 e 2012. Nessas proposições, o Executivo destinou à complementação 85% do valor devido para o exercício de competência, mais 15% da complementação devida do exercício anterior. O repasse dos 15% restantes pode ocorrer até 31 de janeiro do exercício subseqüente.

Metas Fiscais

As projeções relativas à receita primária, à despesa primária e ao resultado primário para 2013 são mantidas, em percentual do PIB, para 2014 e 2015. Quanto ao resultado nominal, espera-se que o déficit de 0,63% do PIB previsto para 2013 caia para 0,27% em 2014. Em 2015, já haveria superávit nominal de 0,03% do PIB, explica o relator.

Estima-se que a manutenção do superávit primário, combinado com o crescimento econômico e redução da taxa de juros, permita que a dívida líquida da União chegue, ao final de 2013, a 22,10% do PIB, passando a 20,4%, em 2014, e a 18,7%, em 2015.

O superávit primário que a União pretende fazer de R$ 108,1 bilhões não é suficiente para suportar os encargos da dívida, de modo que se projeta um déficit nominal de R$ 31,4 bilhões para 2013, diz o relator. Isso significa, segundo ele, que a União opera com déficit fiscal e não pôde ainda alcançar o equilíbrio das contas públicas.

Setor Público

A meta de resultado primário para o setor público consolidado, estabelecida para 2013 em 3,1% do PIB, é mantida para 2014 e 2015. Quanto à dívida líquida, prevê-se que passará de 32,5% do PIB, em 2013, para 30%, em 2014, e 27,5%, em 2015. O déficit nominal, estimado em 0,78% do PIB para 2013, passaria a 0,41%, em 2014, e 0,10%, em 2015.

O Anexo de Metas Fiscais informa que, caso a estimativa de superávit primário de R$ 47,8 bilhões prevista para estados e municípios não se verifique, a União deverá gerar resultado primário maior, de forma que a meta de R$ 155,9 bilhões estabelecida para o setor público seja cumprida.

Essa compensação na está prevista no artigo 2º do PLDO 2013, observa Valadares. Porém, segundo ele, a menção desse procedimento no anexo significa que, a depender do desempenho dos demais entes da Federação, a União poderá empreender maior esforço fiscal, por meio do aumento da arrecadação ou do contingenciamento de despesas.

Resultado Primário

A meta de resultado primário (economia de recursos para o pagamento da dívida pública) pode ser reduzida até o montante de R$ 45,2 bilhões relativos ao PAC. No entanto, como esse programa faz parte das prioridades da administração pública, considera-se que o valor já está computado no total da despesa primária que conta do Anexo de Metas Anuais 2013 a 2015, que para 2013 apresenta o valor de R$ 1,118 trilhões.

Durante a elaboração do projeto de lei orçamentária, o redutor da meta (por reduzir a economia de recursos) permite aumentar o total programado da despesa nos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Assim, explica Valadares, não fica comprometido o equilíbrio entre receita primária, despesa primária e superávit primário. Com o redutor, o superávit programado nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em vez de R$ 108,1 bilhões, poderá ser de apenas R$ 62,9 bilhões (ao se subtrair R$ 45,2 bilhões da meta). Sendo que a margem fiscal de até R$ 45,2 bilhões, criada a partir da redução da meta, deve ser empregada na programação da despesa.

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